TSTAg-ED-RR 1425-09.2013.5.04.0701
Política de orientação para melhoria: nulidade da despedida
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Política de orientação para melhoria
- Nulidade da despedida
- Reintegração
- Óbice da súmula nº 333 do TST
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. NULIDADE DA DESPEDIDA. REINTEGRAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA FIXADA POR ESTA CORTE SUPERIOR. IRR - 872-26.2012.5.04.0012. TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, a decisão encontra-se em conformidade com tese de observância obrigatória fixada por esta Corte Superior no julgamento do IRR - 872- 26.2012.5.04.0012 (TEMA n° 11) , razão pela qual se aplica, ao caso, o óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários na Justiça do Trabalho