TSTRE-RE-EDCiv-Ag-EDCiv-RR-RR 0001246-27.2022.5.17.0013
Juízo de adequação: responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
- Ente público
- Indenizações por acidente do trabalho e adicional de insalubridade
- Juízo de adequação parcialmente exercido
Ementa
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DO TRABALHO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Esta Primeira Turma deu provimento ao agravo interposto pela autora para, rejulgando o recurso de revista do réu, manter a responsabilidade subsidiária da entidade pública quanto ao adicional de insalubridade e à indenização por dano extrapatrimonial decorrente de acidente de trabalho. 2. No que tange à indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de acidente do trabalho, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços públicos não foi fundamentada em inadimplemento de verba trabalhista ou falha fiscalizatória, mas na responsabilidade civil dos causadores do dano. 3. No particular, não há aderência aos Temas 246 ou 1.118 da Repercussão Geral, motivo pelo qual não se exerce o juízo de adequação. 4. Por outro lado, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária quanto à parcela “adicional de insalubridade” não se harmoniza com o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.118, pois mesmo em relação ao seu item “3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato....” a responsabilidade subsidiária não pode ser reconhecida automaticamente, competindo ao trabalhador comprovar o descumprimento daquela obrigação. Juízo de adequação parcialmente exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, exercer parcialmente o juízo de adequação para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública quanto ao adicional de insalubridade, permanecendo apenas quanto às indenizações decorrentes de acidente do trabalho. Brasília, 30 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator