STFRHC 271.863 AgR
Falsidade ideológica e uso de documento falso: indeferimento de diligências complementares: oitiva de testemunhas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Militar
- Falsidade ideológica e uso de documento falso
- Indeferimento de diligências complementares: oitiva de testemunhas
- Inexistência de cerceamento de defesa
- Preclusão consumativa
- Ausência de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: OITIVA DE TESTEMUNHAS. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 427 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.