TSTEDCiv-RR 1457-78.2012.5.02.0030
Incompentência da justiça do trabalho: ex-empregado de subsidiária da rede ferroviária federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompentência da justiça do trabalho
- Ex-empregado de subsidiária da rede ferroviária federal
- Rffsa
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Partes e Procuradores
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPENTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EX-EMPREGADO DE SUBSIDIÁRIA DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NAS LEIS Nº 8.186/91 e 10.478/02. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a suposta omissão alegada pela parte embargante foi analisada de forma clara, expressa e coerente, inclusive se ressaltando que compete a Justiça Federal Comum julgar as causas em que se discute complementação de aposentadoria regida pelas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, referentes a ex-empregados da RFFSA. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Partes e Procuradores; Prazo; Condições da Ação