Jurisprudências
STFHC 255.219 AgR
Supressão de instância: matéria não contida no acórdão impugnado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Matéria não contida no acórdão impugnado
- Improcedência
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não contida no acórdão impugnado. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Improcedência. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.