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Jurisprudências

STFHC 255.219 AgR

Supressão de instância: matéria não contida no acórdão impugnado

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Matéria não contida no acórdão impugnado. Pedido de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Improcedência. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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