STJAgInt no AREsp 2.500.236
Contribuição sindical: servidor público estatutário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical
- Servidor público estatutário
- Recolhimento compulsório, antes da reforma trabalhista
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, segundo a qual, para fatos geradores anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição era compulsória para servidores estatutários, independentemente de filiação. No regime da compulsoriedade, a discussão sobre o ônus da prova da filiação era irrelevante, pois a cobrança não se baseava na condição de filiado, mas sim no pertencimento à categoria.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.