TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100030-49.2023.5.01.0013
Execução: contribuições previdenciárias decorrentes de acordo homologado judicialmente
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Isenção da cota previdenciária devida pelo empregador
- Microempresa optante pelo regime do simples nacional
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Inexistência de vícios na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO EMPREGADOR. MICROEMPRESA OPTANTE PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator