STJEDcl no AgInt no AREsp 2.279.463
Erro material verificado: matéria decidida pela sistemática dos recursos repetitivos
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material verificado
- Matéria decidida pela sistemática dos recursos repetitivos
- Juízo de conformação ou manutenção
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. MATÉRIA DECIDIDA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.223/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU MANUTENÇÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência admite emprestar-lhes efeitos infringentes.
2 . Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.