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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10862-46.2018.5.03.0113

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Razões recursais genéricas sem delimitação dos temas
  • Trabalho Externo
  • Controle de Jornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS SEM DELIMITAÇÃO DOS TEMAS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Razões recursais genéricas sem a delimitação dos temas impugnados acarreta a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada, inviabilizando, assim, a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Equiparação Salarial

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