TSTAg-AIRR 10862-46.2018.5.03.0113
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Razões recursais genéricas sem delimitação dos temas
- Trabalho Externo
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS SEM DELIMITAÇÃO DOS TEMAS - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Razões recursais genéricas sem a delimitação dos temas impugnados acarreta a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada, inviabilizando, assim, a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Equiparação Salarial