TSTAIRR 806-47.2022.5.10.0103
I agravo de instrumento em recurso de revista da associação saúde em movimento asm
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo 1 conversão do rito processual
- Matéria inovatória
- Mostra-se inovatória a tese relativa à conversão do rito processual
- Justiça gratuita
- Deserção do recurso ordinário
- Intimação para depósito recursal (art. 99, § 7º, do CPC)
Ementa
I AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO ASM. RITO SUMARÍSSIMO 1 CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL. MATÉRIA INOVATÓRIA. Mostra-se inovatória a tese relativa à conversão do rito processual. A matéria não compôs as razões da revista, tampouco foi objeto de análise por parte do Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INTIMAÇÃO PARA DEPÓSITO RECURSAL (ART. 99, § 7º, DO CPC). ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO PREPARO (ART. 899, § 10, DA CLT). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESFUNDAMENTAÇÃO (ART. 896, § 9º, DA CLT). Relativamente ao preparo do recurso ordinário e à isenção pleiteada pela reclamada, por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo, cumpriria à parte instruir seu recurso de revista com a indicação de violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a Súmula do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. No entanto, limitou-se a apontar ofensa legal e divergência jurisprudencial, além de contrariedade a Orientação Jurisprudencial da SBDI-1 do TST. Assim, deixou de preencher os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do respectivo apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que "houve omissão da administração pública na fiscalização, ante a falta do pagamento o salário do mês abril de 2021 e atraso de 2 meses em relação ao salário do mês de maio e 3 meses em relação ao salário do mês de junho, sem que a tomadora suspendesse o repasse a fim de resguardar o pagamento dos salários". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade; Recurso; Ônus da Prova