TSTAg-AIRR 0000190-31.2022.5.05.0291
Recuperação judicial: fGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- FGTS e multas dos artigos 467 e 477 da CLT
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Transcrição insuficiente
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FGTS E MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. PAGAMENTO MEDIANTE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Na presente situação, o fragmento do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não contempla, em si, a totalidade dos elementos de fato e de direito que nortearam a conclusão do acórdão regional, revelando-se insuficiente para a completa compreensão da controvérsia trazida ao debate. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DIFERENÇA SALARIAL DO MÊS DE JANEIRO/2022. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ATÉ A PRESENTE DATA. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
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