STFRHC 255.890 AgR
Decadência do direito de queixa: inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decadência do direito de queixa
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante, sustentando a ausência de dúvida quanto ao momento em que as querelantes tomaram ciência da suposta autoria delitiva, postula a extinção da punibilidade em virtude da decadência do direito de queixa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada ao reconhecimento da decadência do direito de queixa, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus é inadmissível quando a pretensão – extinção da punibilidade, em virtude do transcurso do prazo decadencial para a ação penal privada – exige revolvimento fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.