Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.563.563 AgR-ED

Rediscussão de matéria: pis e Cofins

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Rediscussão de matéria. Pis e Cofins. Restituição. Substituição tributária. Cigarros. Cigarrilhas. Natureza infraconstitucional. Rejeição.

I. Caso em exame

1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de recurso extraordinário com agravo, consignou a inviabilidade de análise de matéria de natureza infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem o acolhimento dos presentes embargos de declaração.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria de mérito já decidida, nem à reforma do julgado, mas sim a sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.

4. A pretensão da parte embargante visa, indevidamente, à obtenção de efeitos infringentes mediante a reanálise de questões já exaustivamente examinadas.

5. Não se verificam, no acórdão impugnado, quaisquer dos vícios apontados pela parte embargante que justifiquem o acolhimento dos presentes embargos.

IV. Dispositivo

6. Embargos rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.