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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20796-06.2015.5.04.0016

Responsabilidade subsidiária da adminstração pública

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da adminstração pública
  • Adicional de insalubridade
  • Ausência de prova da culpa in vigilando
  • Interpretação do item 3 do tema 1.118 de repercussão geral STF
  • Ente Público
  • Honorários na Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA IN VIGILANDO. INTERPRETAÇÃO DO ITEM 3 DO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL STF. À luz das teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral, a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade não autoriza, por si só, a responsabilização subsidiária da Administração Pública, sendo imprescindível a demonstração concreta de conduta negligente na fiscalização do contrato. Inexistindo, no acórdão regional, registro de prova da culpa in vigilando do ente público, revela-se inviável a manutenção da responsabilidade subsidiária, inclusive quanto ao adicional de insalubridade. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do segundo reclamado, com efeito modificativo, para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público também quanto ao adicional de insalubridade.

Indexação

Ente Público; Honorários na Justiça do Trabalho

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