TSTED-AIRR 100106-77.2018.5.01.0036
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ciência do tomador de serviços quanto às irregularidades da prestadora
- Culpa in vigilando comprovada
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CIÊNCIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS QUANTO ÀS IRREGULARIDADES DA PRESTADORA. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a controvérsia foi dirimida à luz da comprovada culpa do ente público na fiscalização da prestadora de serviços, ante o registro, feito pelo Regional, de que "o Recorrente admite que a empresa contratada já estava falhando no cumprimento das obrigações trabalhistas desde março de 2015, ao passo que o autor somente foi dispensado em 05 de setembro de 2017" , motivo pelo qual não configurada a condenação automática e nem a inversão do ônus probatório. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública