TSTED-RR 1001710-26.2019.5.02.0314
Contrato de transporte: natureza civil
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de transporte
- Natureza civil
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRANSPORTE. NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Termaco Terminais Marítimos de Containers e Serviços Acessórios Ltda., para excluir a sua responsabilidade subsidiária, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras