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Jurisprudências

STFRcl 63.862 AgR

Anistiado: reposicionamento

Relator(a): André Mendonça

  • Anistiado
  • Reposicionamento
  • Isonomia
  • Enunciados nº 10 e 37 da súmula vinculante do STF: inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ANISTIADO. REPOSICIONAMENTO. ISONOMIA. ENUNCIADOS Nº 10 E 37 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF: INOBSERVÂNCIA.

1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência quanto ao entendimento de que o reconhecimento do direito do empregado anistiado e readmitido ao reposicionamento na carreira, progressões gerais e recomposição salarial, a título de isonomia., viola o disposto no verbete nº 37 da Súmula do STF, porquanto traduz aumento remuneratório promovido pelo Poder Judiciário com base na regra constitucional da isonomia.

2. O afastamento do disposto no art. 6º da Lei nº 8.878, de 1994, ofende a Súmula Vinculante nº 10. Precedentes.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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