TSTAg-AIRR 10296-41.2022.5.03.0054
Equiparação salarial: comprovação
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Comprovação
- Óbice da súmula 126 do TST
- Repouso semanal remunerado
- (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)"
- Supressão do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que o reclamante se desincumbiu do ônus de comprovar a identidade de funções, ao passo que a reclamada não comprovou a alegada diferença de perfeição técnica e produtividade entre o autor e os paradigmas. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais em sentido contrário demandaria novo exame do quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. A incidência do referido óbice inviabiliza o exame das violações e da contrariedade invocadas. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, reafirmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do Tema 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, com a fixação da seguinte tese vinculante: " Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST)". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O recurso de revista não comporta processamento, pois a aferição das alegações recursais demandaria novo exame do quadro fático-probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem às premissas fixadas no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM . Nos termos em que proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não configura bis in idem a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada não usufruído cumulada com o pagamento das horas extras decorrentes da extrapolação da jornada, porquanto as parcelas possuem fatos geradores distintos. Essa é a diretriz contida na parte final da Súmula 437, I, do TST, segundo a qual o pagamento decorrente da não concessão ou concessão parcial do intervalo ocorre "sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia