TSTAg-AIRR 1000621-03.2018.5.02.0443
Guarda portuário: adicional de risco proporcional ao tempo de exposição
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Marítimo e Portuário
- Guarda portuário
- Adicional de risco proporcional ao tempo de exposição
- Divisor
- Adicional de Risco
- Empregados Portuários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUARDA PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Ao reconhecer o direito ao pagamento do adicional de risco proporcionalmente ao tempo de exposição, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 316 da SBDI-1 desta Corte. As razões recursais não desconstituem o óbice ao processamento do apelo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor; Adicional de Risco; Empregados Portuários