TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 2330-66.2012.5.03.0025
Prescrição intercorrente: prescrição quinquenal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Prescrição quinquenal
- Discussão sobre aplicação da lei no tempo
- Inovação de tese argumentativa em sede de agravo interno
- Impossibilidade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INOVAÇÃO DE TESE ARGUMENTATIVA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, na decisão embargada, negou-se provimento ao agravo interno da autarquia executada ante a constatação de inovação de tese recursal em sede de agravo —questão que foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Multas e Demais Sanções; Prescrição