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Jurisprudências

TSTRRAg 4415-98.2014.5.01.0481

Incompetência material da justiça do trabalho: previdência privada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 62 DA SBDI-I DO TST. Como afirma a própria ré nas razões recursais, a matéria foi veiculada, pela primeira vez, em agravo de instrumento dirigido a esta Corte Superior, o que, segundo inteligência da Orientação Jurisprudencial n. 62 da SbDI-I do TST, mesmo para essa hipótese, não se admite, por ausência de indispensável prequestionamento. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. De acordo com o TRT, "constou expressamente da Ata de fis.944/946 ‘que as partes e os advogados acompanharam o registro da Ata no monitor, não havendo qualquer impugnação’". O autor afirma que, "ao contrário do que constou na referida ata, esta não retratou de forma fiel os acontecimentos". 2. Segundo a Corte de origem, houve preclusão, por ausência de manifestação da parte no momento oportuno, quadro fático esse cujo reexame não se admite por meio de recurso de revista (Súmula n. 126 do TST). RUPTURA CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. ILÍCITO TRABALHISTA NÃO EVIDENCIADO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. O TRT registrou que não havia subordinação ou ingerência do autor sobre a relação jurídica mantida entre seu parente e a empresa prestadora de serviços, a qual não poderia ter recebido determinação para efetivação da contratação do primo do recorrente. 2. A ré aduz que o "recorrido era gerente de segurança da empresa instruído, com boa formação humana e técnica e, ainda, assim atuou para a contratação de seu primo em evidente e incontroversa afronta ao código de ética da empresa". Sua argumentação revela nítida pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo o TRT, a ré "baseia os seus argumentos na sua política de recursos humanos, quando na verdade a contratação ocorreu em uma empresa que lhe presta serviços, o que evidencia que não havia subordinação ou ingerência do Demandante sobre a relação jurídica da prestadora de serviços com o seu parente, e também que O Acionante não poderia ter determinado a sua contratação". Além disso, a Corte de origem assentou que "não há, pois, qualquer reparo a ser efetuado na sentença proferida, tendo esta apreciado todas as alegações deduzidas em defesa pela Ré e as rejeitado, fundamentando-se basicamente em não ter sido demonstrado que não havia vedação para a contratação de parentes, mas apenas de informar; que não foi o Autor quem contratou o seu parente, que a empresa que contratou o parente do Demandante possui personalidade jurídica distinta da sua empregadora" (grifos acrescentados). 2. No que se refere às férias, o Tribunal Regional se manifestou no sentido de que, embora a recorrente tenha apresentado "os documentos comprovatórios da concessão das férias relativas aos períodos 2011/2012 e 2012/2013, a empresa Ré o fez apenas quanto ao período de 2011/2012, que supostamente teriam sido gozadas de 09/09/2013 a 28/09/2013. Contudo, verifica-se nos autos que o Demandante, na data de 25/09/2013, encontrava-se trabalhando, conforme se comprova a fls.59 do processo". 3. O Tribunal Regional, portanto, pronunciou-se, de forma satisfatória, sobre as premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 4. A premissa fática de que o autor teria violado o código de ética, segundo o qual seria proibida a realização de "negócios com amigos e familiares", é irrelevante o julgamento da causa, notadamente porque esta conduta ("realização de negócios") nem mesmo está entre as práticas atribuídas pela ré, nas alegações recursais, ao autor. 5. Pretensão de revaloração probatória é incompatível com a finalidade de embargos de declaração, razão pela qual não viabiliza pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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