TSTAg-RR 12192-42.2017.5.03.0104
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Eletricitário
- Norma coletiva que fixa percentual sobre o salário-base
- Validade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ PROVIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO-BASE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalvou os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. 3. É válida negociação coletiva que define o salário básico do eletricitário como base de cálculo do adicional de periculosidade. 4. Assim, confirma-se a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte ré para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, bem como os consectários daí decorrentes. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Base de Cálculo; Transcendência