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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001038-74.2023.5.02.0056

Responsabilidade subsidiária: contrato de representação comercial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de representação comercial
  • Inaplicabilidade do entendimento fixado na súmula 331, IV, do TST
  • Há julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331, IV, DO TST. 1 - O Tribunal Regional, analisando o contexto fático-probatório dos autos, principalmente as cláusulas dos contratos firmados entre as empresas, consignou que as reclamadas celebraram contrato comercial, estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, representada pela empresa que contratou a reclamante, comercializasse produtos e serviços da reclamada Telefônica Brasil S.A. diretamente aos clientes, o que afasta a responsabilidade subsidiária pretendida, nos termos da jurisprudência desta Corte. Há julgados. 2 - Não constam do acórdão regional as premissas fáticas referidas nas razões de agravo de cláusula de exclusividade na prestação dos serviços pela 1ª Reclamada e ingerência da 2ª Reclamada nos serviços da 1ª Reclamada e não há como esta Corte examinar a matéria sob o enfoque pretendido, uma vez que demandaria nova análise das provas, o que é vedado em sede de recurso de revista pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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