TSTAg-AIRR 43500-39.2012.5.13.0025
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Preenchimento dos requisitos para o deferimento da pretensão
- Contrato Individual de Trabalho
- Comissão
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA PRETENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Partes e Procuradores; Regularidade Formal; Ajuda-Combustível; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Forma de Cálculo; Condições da Ação