STFHC 275.381 AgR
Prisão preventiva: reiteração delitiva
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Prisão preventiva
- Reiteração delitiva
- Frustração da execução penal
- Medidas cautelares
- Primariedade
- Bons antecedentes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Reiteração delitiva. Frustração da execução penal. Medidas cautelares. Primariedade. Bons antecedentes. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou legítimo decreto de prisão preventiva.
2. O recorrente busca a revogação da prisão cautelar, com alegação de ausência de fundamentos para sua manutenção e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada em elementos idôneos e se as condições pessoais favoráveis do custodiado são suficientes para afastar a medida extrema.
III. Razões de decidir
4. Decretos prisionais são legítimos quando fundamentados na possibilidade concreta de frustração da execução penal e no risco de reiteração delitiva.
5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
6. Condições pessoais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.