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Jurisprudências

TSTRRAg 1754-86.2016.5.06.0013

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Ônus da prova
  • Pagamento por fora de comissões
  • Horas extras
  • Comissionista misto

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais manteve a distribuição do ônus da prova, estando explícito as razões pelas quais a simples ausência de apresentação de relatórios de vendas pela empresa não ampara a pretensão do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO POR FORA DE COMISSÕES . A alegação de recebimento de comissões extrafolha constitui fato constitutivo do direito do autor (artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015). A aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ou do princípio da aptidão para a prova não se opera de forma automática em razão da mera ausência dos relatórios de vendas, especialmente quando os contracheques foram regularmente juntados aos autos e a prova testemunhal produzida confirma a inexistência de comissões pagas sem registro. Nessas circunstâncias, exige-se, ao menos, a apresentação de elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência do alegado pagamento extrafolha, encargo do qual o reclamante não se desvencilhou. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1/TST, ao empregado comissionista misto são devidas, em relação à parcela variável da remuneração, apenas as diferenças decorrentes do adicional de horas extras, na forma da Súmula 340 do TST, sendo irrelevante que, durante parte da jornada, execute tarefas burocráticas ou participe de reuniões sem a realização de vendas. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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