TSTEDCiv-Ag-AIRR 0170500-66.2005.5.03.0018
Execução: acordo homologado em juízo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Acordo homologado em juízo
- Incidência das contribuições previdenciárias sobre seu valor total
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. EXIGÊNCIA DA DISCRIMINAÇÃO EXPRESSA DA NATUREZA DE CADA UMA DAS PARCELAS NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE SEU VALOR TOTAL. APLICAÇÃO DA OJ 368 DA SDI-I DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 7 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora