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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000126-56.2018.5.09.0127

Em recuperacao judicial e ecoverde distribuidora de combustiveis ltda

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RÉS DESTILARIA AMERICANA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E ECOVERDE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento das rés teve seguimento negado em razão da irregularidade de representação do recurso de revista. No presente recurso de agravo, as partes não enfrentam objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RÉ AGRICOLA NOVA AMERICA LTDA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verifica-se que o recurso de revista foi interposto sem a observância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não houve a indicação específica dos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia. Não atende o requisito formal a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável, o que não é o caso dos autos, em que a referida decisão possui mais de 5 (cinco) páginas. Também não satisfaz o escopo da norma a realização de destaques no inteiro teor do julgado, sem a delimitação do fragmento que contém a tese jurídica combatida, pois também nessa hipótese se inviabiliza a identificação imediata da tese a ser impugnada nas razões recursais, equivalendo à ausência de destaque. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo em relação às rés Destilaria Americana S/A e Ecoverde Distribuidora de Combustíveis Ltda.; II) conhecer e negar provimento ao agravo em relação à ré Agrícola Nova América Ltda. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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