TSTEDCiv-Ag-AIRR 20936-61.2020.5.04.0017
Complementação de aposentadoria: não observância dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Omissão não caracterizada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART.896, § 1.º-A, III, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil -, afigura-se incompatível com a natureza dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo