TSTAIRR 0000004-11.2013.5.02.0031
Execução: penhora sobre aposentadoria no montante de 30%
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora sobre aposentadoria no montante de 30%
- Decisão em conformidade com a reiterada jurisprudência do TST
- Decisão regional em harmonia com esse entendimento
- Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte
- Juros
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE APOSENTADORIA NO MONTANTE DE 30%. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com o advento do CPC de 2015, esta Corte passou a admitir a penhora de até 50% dos rendimentos e valores percebidos em função de trabalho, pensão ou aposentadoria para a satisfação de crédito trabalhista. Precedentes. Decisão regional em harmonia com esse entendimento. Incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Provas