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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001426-58.2016.5.02.0464

Doença ocupacional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA AUTORAL PROVIDO PARA RESTABELECER INTEGRALMENTE A SENTENÇA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA EXAME DE MATÉRIAS REMANESCENTES NO RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. 1 –Caso em que foi provido o recurso de revista do reclamante para, reconhecendo-se a doença ocupacional, restabelecer integralmente a sentença. 2 –Em sede de recurso ordinário, a ora embargante impugnara, o valor da indenização do dano moral, a reintegração ao trabalho, a condenação ao pagamento de salários do período de estabilidade, os danos materiais, a forma de cálculo da pensão mensal e o direito ao convênio médico, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. 3 –Considerando que o Tribunal Regional, diante do provimento do recurso ordinário da reclamada para afastar a doença ocupacional, não examinara as matérias remanescentes nele veiculadas, necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para o devido pronunciamento, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Embargos de declaração conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sem conferir efeito modificativo ao julgado, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que, diante do reconhecimento da doença ocupacional por esta Corte, prossiga no exame do recurso ordinário da reclamada quanto às questões remanescentes vinculadas à doença ocupacional, que ficaram prejudicadas, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Plano de Saúde; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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