TSTAg-AIRR 100649-46.2021.5.01.0078
Rito sumaríssimo: dispensa discriminatória
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Dispensa discriminatória
- Indenização por Dano Moral
- Atos Discriminatórios
- Valor Arbitrado
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir o reconhecimento da dispensa como discriminatória. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pela reclamada, a qual alega não ter havido dispensa discriminatória, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Atos Discriminatórios; Valor Arbitrado; Ônus da Prova