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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3050-48.2013.5.02.0050

Doença ocupacional: responsabilidade civil

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática denegatória. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu, com base no laudo pericial, pela existência de doença ocupacional (tenossinovite), nexo de concausalidade com as atividades bancárias e culpa do empregador (negligência). Para se chegar a conclusão diversa – no sentido de que a doença seria puramente degenerativa ou de que não houve culpa patronal –, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Quanto aos valores arbitrados (R$ 30.000,00 a título de danos morais e pensão mensal de 17,5%), observa-se que o Tribunal Regional pautou-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da lesão e a capacidade econômica do ofensor. Não sendo os valores exorbitantes ou irrisórios, incabível a intervenção desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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