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Jurisprudências

STFHC 274.525 AgR

Roubo: insuficiência de provas para a condenação

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo
  • Insuficiência de provas para a condenação
  • Nulidade do reconhecimento pessoal
  • Supressão de instância
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Insuficiência de provas para a condenação. Nulidade do reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Impetração contra decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é válido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal; e (ii) se há provas suficientes para a condenação.

III. Razões de decidir

3. As duas Turmas desta Corte firmaram jurisprudência no sentido de não conhecer dos writs extintos monocraticamente pelo relator no STJ, sem o manejo do agravo interno para o órgão colegiado, com fundamento na carência de exaurimento da jurisdição e por inobservância ao princípio da colegialidade, insculpido no art. 102, II, “a”, da Constituição Federal. Inexistência de constrangimento ilegal manifesto, apto a autorizar a superação da referido entendimento ou a concessão da ordem de ofício.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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