TSTAg-RRAg 177-45.2017.5.05.0020
Adicional por tempo de serviço: prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional por tempo de serviço
- Prescrição parcial
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Sobrestamento
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.ANUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que se aplica a prescrição parcial à pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), por se tratar de descumprimento de contrato, e não de alteração do pactuado (Ag-E-ARR-81700- 27.2008.5.04.0601, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 29/5/2020; AgR-E-ED-RR3953300-80.2009.5.09.0041, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 13/3/2020). Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT. 2. Assim, estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Sobrestamento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Alteração Contratual; Condições da Ação; Contribuições Previdenciárias