TSTAIRR-Ag-AIRR 1000480-79.2015.5.02.0316
Desoneração da folha de pagamento: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Desoneração da folha de pagamento
- Contribuições previdenciárias
- Incidência sobre créditos decorrentes de condenação judicial
- Aplicação da lei nº 12.546/2011
- Ausência de violação direta dos artigos constitucionais apontados
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. 1) DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. 1. Controverte-se nos autos acerca da possibilidade de aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento, nos moldes previstos na Lei n.º 12.546/2011, aos créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial. 2. Predomina no âmbito da Primeira Turma desta Corte Superior o entendimento segundo o qual a presente controvérsia possui regência infraconstitucional, visto que sua solução se exaure na interpretação das disposições da Lei n.º 12.546/2011, de modo que não se divisa, na forma prevista no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST, ofensa aos dispositivos constitucionais indicados pela parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se a manutenção da decisão denegatória de seguimento do recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional por Tempo de Serviço; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes