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Jurisprudências

STFHC 263.308 AgR

Execução penal: tráfico e associação para o tráfico de drogas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Tráfico e associação para o tráfico de drogas
  • Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
  • Ausência dos requisitos legais
  • Cumprimento de pena definitiva em regime fechado
  • Constrangimento ilegal não demonstrado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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