Jurisprudências
STFHC 263.308 AgR
Execução penal: tráfico e associação para o tráfico de drogas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Tráfico e associação para o tráfico de drogas
- Benefício da prisão domiciliar: inviabilidade
- Ausência dos requisitos legais
- Cumprimento de pena definitiva em regime fechado
- Constrangimento ilegal não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BENEFÍCIO DA PRISÃO DOMICILIAR: INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. CUMPRIMENTO DE PENA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.