TSTRR 10313-40.2017.5.15.0015
Análise conjunta: rito sumaríssimo responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Rito sumaríssimo responsabilidade solidária
- Desvirtuamento do contrato de facção
- Ingerência direta
- Terceirização de serviços
- Óbice da súmula 126/TST
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS QUINTA E SEXTA RECLAMADAS. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FACÇÃO. INGERÊNCIA DIRETA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu desvirtuado o contrato de facção e imputou às reclamadas a responsabilidade solidária. Logo, a análise dos recursos de revista à luz dos argumentos deduzidos nas suas razões quanto à configuração da responsabilidade solidária por desvirtuamento do contrato de facção, nos termos em que proferido pelo Tribunal Regional, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT