Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10313-40.2017.5.15.0015

Análise conjunta: rito sumaríssimo responsabilidade solidária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Rito sumaríssimo responsabilidade solidária
  • Desvirtuamento do contrato de facção
  • Ingerência direta
  • Terceirização de serviços
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS QUINTA E SEXTA RECLAMADAS. TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RITO SUMARÍSSIMO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE FACÇÃO. INGERÊNCIA DIRETA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu desvirtuado o contrato de facção e imputou às reclamadas a responsabilidade solidária. Logo, a análise dos recursos de revista à luz dos argumentos deduzidos nas suas razões quanto à configuração da responsabilidade solidária por desvirtuamento do contrato de facção, nos termos em que proferido pelo Tribunal Regional, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recursos de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos recursos de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.