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Jurisprudências

STFHC 260.423 AgR

Tráfico de drogas: dosimetria da pena

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Dosimetria da pena
  • Insurgência quanto à exasperação da pena-base
  • Quantidade de droga
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INSURGÊNCIA QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a dosimetria da pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É da jurisprudência de ambas as Turmas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que a invocação da natureza e quantidade de droga apreendida (“18,3kg de maconha, divididos em 20 tijolos”) constitui motivação idônea para exasperar a pena-base, sobretudo se considerado que esses vetores são preponderantes em relação às circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante prescreve o art. 42 da Lei 11.343/2006.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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