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Jurisprudências

STFHC 258.815 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade
  • Razões não apreciadas pelo tribunal apontado como coator
  • Supressão de instância
  • Ausência de ilegalidade evidente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante sustenta configurada ilegalidade manifesta a justificar a admissibilidade da impetração e pondera a ausência de fundamentação idônea da decisão por meio da qual autorizada a busca domiciliar.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) verificar a admissibilidade em razão de a matéria não ter sido apreciada pelo Tribunal apontado como coator.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

5. É inviável o habeas corpus quando as razões apresentadas não foram previamente examinadas pelo Tribunal apontado como coator, por caracterizar supressão de instância.

6. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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