STJAgRg no HC 865.034
Roubo: pleito de concessão de liberdade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo
- Pleito de concessão de liberdade
- Alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva
- Inovação recursal
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.
2. A insurgência apresentada no presente agravo se trata de inovação recursal, a qual não é admitida por esta Corte de Justiça, uma vez que não houve debate das questões na decisão monocrática combatida.
3. Somado a isso, como já esposado na mencionada decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória acarreta a alteração do título prisional originário, no caso de acréscimo de fundamentação, ensejando o advento de nova realidade processual de maior amplitude em relação à considerada no momento da formalização da impetração em julgamento (fl. 76), ocasionando a perda do objeto do writ.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seuspróprios termos.5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.