STFHC 251.492 AgR-ED
Insistência de pedidos formulados na inicial: ausencia de vício no acórdão embargado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Insistência de pedidos formulados na inicial
- Ausencia de vício no acórdão embargado
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Insistência de pedidos formulados na inicial. Ausencia de vício no acórdão embargado. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Rediscussão de toda a matéria decidida no agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. Discute-se a propriedade dos embargos de declaração para revisitar matéria decidida no agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não fazem as vezes de um segundo agravo regimental, a fim de rediscutir matéria decidida na decisão embargada.
4. O abuso no direito de recorrer autoriza o imediato arquivamento dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos rejeitados com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.