TSTEDCiv-RR 531-24.2015.5.11.0004
Emas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Emas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não demonstrada
- Responsabilidade civil por dano moral (doença ocupacional)
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL (DOENÇA OCUPACIONAL). OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1. O acórdão embargado, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas, consoante as teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, diante do ônus do trabalhador de comprovar a conduta culposa da Administração Pública. 2. Constata-se, contudo, omissão no julgado quanto à condenação por danos morais decorrentes de doença ocupacional (com nexo de causalidade reconhecido em laudo pericial), haja vista que tal capítulo do julgado transitou em julgado para o ente público por ausência de impugnação via recurso ordinário. 3. Nesse contexto, para conciliar a adequação às teses vinculantes da Suprema Corte com o princípio da proibição da reformatio in pejus , impõe-se sanar a omissão e conferir efeito modificativo aos embargos de declaração para dar provimento apenas parcial ao recurso de revista do ente público, mantendo a sua responsabilidade subsidiária estritamente em relação à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, e afastando-a quanto às demais parcelas da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para, sanando a omissão, impor o provimento apenas parcial do recurso de revista do ente público, para manter a responsabilidade subsidiária em relação à indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, e afastar a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova