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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 531-24.2015.5.11.0004

Emas 246 e 1.118 da tabela de repercussão geral do STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. EMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL (DOENÇA OCUPACIONAL). OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO . 1. O acórdão embargado, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos encargos trabalhistas, consoante as teses fixadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral, diante do ônus do trabalhador de comprovar a conduta culposa da Administração Pública. 2. Constata-se, contudo, omissão no julgado quanto à condenação por danos morais decorrentes de doença ocupacional (com nexo de causalidade reconhecido em laudo pericial), haja vista que tal capítulo do julgado transitou em julgado para o ente público por ausência de impugnação via recurso ordinário. 3. Nesse contexto, para conciliar a adequação às teses vinculantes da Suprema Corte com o princípio da proibição da reformatio in pejus , impõe-se sanar a omissão e conferir efeito modificativo aos embargos de declaração para dar provimento apenas parcial ao recurso de revista do ente público, mantendo a sua responsabilidade subsidiária estritamente em relação à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, e afastando-a quanto às demais parcelas da condenação. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para, sanando a omissão, impor o provimento apenas parcial do recurso de revista do ente público, para manter a responsabilidade subsidiária em relação à indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, e afastar a referida responsabilidade em relação às demais parcelas da condenação.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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