TSTAg-AIRR 0001139-58.2024.5.20.0003
Na vigência da lei 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Na vigência da lei 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, foi negado conhecimento ao agravo de instrumento, com amparo na Súmula 422, I, do TST, tendo em vista que a recorrente não impugnou o fundamento da decisão negativa de admissibilidade, qual seja, a alegação de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, §9º, da CLT. No presente agravo, mais uma vez, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, o que faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora