TSTAIRR 10304-88.2019.5.03.0097
Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Penhora de percentual dos proventos de aposentadoria
- Fundamento não impugnado
- O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada
- Recuperação Judicial
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. PENHORA DE PERCENTUAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não ataca o fundamento da decisão agravada - a saber, o descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT -, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Ônus da Prova