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Jurisprudências

STFARE 1.571.367 ED-AgR

Estupro de vulnerável: alegação de nulidade e insuficiência probatória

Relator(a): Presidente

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Alegação de nulidade e insuficiência probatória
  • Impugnação dos fundamentos da decisão agravada
  • Ausência

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Alegação de nulidade e insuficiência probatória. Impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ausência. art. 317, § 1º, do regimento interno do STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 287 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, que aplicou a Súmula 287 do STF.

4. A ausência de impugnação, de forma especificada, dos fundamentos da decisão agravada implica o não preenchimento do requisito de admissibilidade recursal previsto no art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Recurso não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.

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