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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1001772-05.2016.5.02.0433

Auxílio alimentação: natureza jurídica

Ementa

AGRAVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 422. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Na hipótese, verifica-se que o agravante renova a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, deixando de se insurgir, de forma direta e específica, contra o óbice aplicado na decisão monocrática, que reporta à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Promoção; Cargo de Confiança; Outros Adicionais; Valor Arbitrado; Ônus da Prova

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