TSTAg-ARR 1001772-05.2016.5.02.0433
Auxílio alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Auxílio alimentação
- Natureza jurídica
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA Nº 422. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Na hipótese, verifica-se que o agravante renova a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, quanto à natureza jurídica do auxílio alimentação, deixando de se insurgir, de forma direta e específica, contra o óbice aplicado na decisão monocrática, que reporta à inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Promoção; Cargo de Confiança; Outros Adicionais; Valor Arbitrado; Ônus da Prova