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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ROT 351-74.2021.5.23.0000

Representação sindical: omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC. Se a argumentação posta nos embargos de declaração não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do SEAC/MT.

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