TSTAg-AIRR 29-89.2022.5.08.0209
Execução: unidade descentralizada de educação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Unidade descentralizada de educação
- Multa pelo descumprimento de obrigação de pagar
- Princípio da dialeticidade recursal não observado
- Contrato Nulo - Efeitos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2. No caso dos autos, verifica-se que, mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório por seus próprios e jurídicos fundamentos, centrados na ausência de demonstração de cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Ocorre que o reclamado, nas razões do presente Agravo, não impugna o óbice erigido no despacho denegatório, passando ao largo dos fundamentos da decisão ora agravada, o que fica evidenciado ao renovar todos os argumentos expendidos no recurso de revista. 4. Evidencia-se, desse modo, a não observância do princípio da dialeticidade recursal, a atrair o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária