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Jurisprudências

STFHC 252.970 ED

Paciente preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Paciente preso preventivamente e denunciado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

II. Questão em discussão

2. Alegada omissão na análise do habeas corpus.

III. Razões de decidir

3. Nos termos do art. 337, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas. Neste contexto, não se verifica a presença de qualquer dessas hipóteses.

IV. Dispositivo

4. Embargos rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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